Mercado imobiliário terá código internacional de ética

28/03/2016 | Uncategorized

A Coalizão Internacional de Padrões Éticos (IESC) abriu uma consulta sobre princípios éticos que deverão nortear o trabalho dos profissionais e das empresas dos setores de incorporação imobiliária, construção e infraestrutura nos principais mercados globais. O documento será o primeiro código de ética internacional para o setor. A iniciativa tem o objetivo de estabelecer parâmetros comuns de qualidade e comprometimento aos diferentes negócios ao redor do mundo para afastar possíveis inconsistências que possam confundir e frustrar investidores ou demais participantes do mercado.

O trabalho está sendo produzido por um grupo de líderes independentes da indústria e especialistas em ética internacional e compliance, nomeado por curadores da IESC. A curadoria conta com representantes imobiliários do Brasil, Rússia, China, França, EUA, Alemanha, Japão, Malásia, Canadá e Reino Unido.

Entre os representantes nacionais na curadoria do IESC estão a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Sindicato da Habitação de São Paulon (Secovi-SP) e as filiais da Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (Fiabci) e do instituto de qualificação profissional em construção e propriedades (Royal Institution of Chartered Surveyors, RICs, na sigla em inglês).

O documento que servirá de base para a formulação do código internacional de ética é composto por dez tópicos, que estão transcritos abaixo. Para verificar o documento original (em inglês) e enviar sugestões, acesse o site: ies-coalition.org/consultation. A consulta permanecerá disponível até 30 de abril.

Veja a seguir as referências para o código de ética do setor:

  1. Confidencialidade: Os profissionais não devem divulgar informações confidenciais ou proprietárias sem a permissão prévia, a menos que essa divulgação seja exigida por leis ou regulamentos aplicáveis.
  2. Divulgação: Os profissionais devem fazer todas as divulgações apropriadas antes e durante a execução de um serviço. Se, após a divulgação, um conflito não puder ser eliminados ou reduzidos, o praticante deve retirar-se do projeto ou obter o consentimento por escrito das partes envolvidas para continuar.
  3. Responsabilidade Fiduciária: Os profissionais devem ser honestos, transparentes e de confiança em todas as suas transações financeiras.
  4. Alto Padrão de Serviço: Os profissionais devem apenas prestar serviços pelos quais são competentes e qualificados, e assegurar que qualquer empregado ou associado ajudando com a prestação dos serviços tem a competência necessária para realizá-los.
  5. Integridade: Os profissionais devem agir com honestidade e justiça em todas as suas relações, e não devem enganar ou tentar enganar. Sua consultoria deve ser baseada em provas válidas.
  6. Respeito: Os profissionais devem fornecer serviços que honram clientes, terceiros e partes interessadas no contexto das regras aplicáveis ​​de direito e importâncias sociais e ambientais.
  7. Responsabilidade: Os profissionais têm a obrigação de cuidado para com seus clientes e por consideração aos direitos e interesses de terceiros e partes interessadas.
  8. Transparência: Os profissionais não devem desinformar a respeito dos produtos ou termos de serviço a ser prestado e devem apresentar documentação relevantes ou outro material em linguagem simples e inteligível.
  9. Confiança: Os profissionais devem ser confiáveis em suas comunicações profissionais e reconhecerem que sua conduta profissional pesa sobre a manutenção da confiança pública nas profissões imobiliárias.
  10. Verificação: Os profissionais devem avaliar continuamente os serviços que prestam a fim de garantir sua consistência com o espírito e a evolução dos princípios éticos e normas de boas práticas.
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